Política de Privacidade

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO SITE 

O presente Termos e Condições Gerais de Uso de Plataformas On-line (Site, APP) regulam os serviços oferecidos por AVS CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., situada na Rua Marechal Deodoro, 630, 5º Andar, Sala 502, regularmente inscrita no CNPJ nº. 25.280.945/0001-35, doravante denominada “AVS CÂMBIO” aos “CLIENTES” que utilizem as plataformas “online” para contratação dos “Serviços”, conforme definido na clausula 1, abaixo.

O CLIENTE DECLARA TER LIDO O CONTEÚDO DESTE TERMO E COMPREENDIDO INTEGRALMENTE SEU CONTEÚDO, ESTANDO CIENTE QUE AO ADERIR AO MESMO, TODOS OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES FICARÃO A ELE VINCULADOS, TORNANDO-SE CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO INDISPENSÁVEIS NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS À AVS CÂMBIO, OUTROSSIM, INTEGRAM A ESTE TERMO, COMO SE NELE ESTIVEM TRANSCRITOS, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS À MATÉRIA, EM ESPECIAL O REGULAMENTO DE MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS (RMCCI) EDITADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.

  • DEFINIÇÕES
  •  

    1.1. AVS CÂMBIO: Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio que será responsável pela realização das operações cambiais requeridas pelos Clientes.

     

    1.2. Moeda Nacional: Moeda oficial de curso forçado e obrigatória no território brasileiro.

     

    1.3. Moeda Estrangeira: Toda e qualquer moeda vigente em outra Federação ou Estado Internacional e que a AVS CÂMBIO realize trocas financeiras pelo seu contra valor em moeda nacional.

     

    1.4. Cliente: Pessoa física ou jurídica aderente ao presente Termo e que possua capacidade para prática dos atos necessários à vida civil e pelo cumprimento integral de todas as obrigações contraídas neste instrumento, bem como demais instrumentos e regulamentos aplicáveis à matéria.

     

    1.5. Plataforma online: homepage, site eletrônico, internet ou aplicativo de celular de propriedade de terceiros onde haja disponibilização de sistema “online” para requerimento de operações de câmbio solicitadas a pedido dos Cliente mediante utilização de software de propriedade intelectual da AVS CÂMBIO.

     

    1.6. Sistema: Software individual e/ou conjunto de softwares que sejam disponibilizados pela AVS CÂMBIO a terceiros mediante site via internet ou app, e que viabilizem a realização da prestação de serviços contratadas pelos Clientes conforme haja manifestação de vontades.

     

  • OBJETO
  •  

    2.1. Regular o cadastro digital dos Clientes nas plataformas on-line da AVS CÂMBIO e as condições para viabilização da prestação de serviços no mercado financeiro pela AVS CÂMBIO ao Cliente interessado e que abrangerá todos os serviços disponibilizados, quais sejam (Serviços):

     

    SITE E APP

     

  • a) Compra e/ou venda de moeda estrangeira em espécie;
  •  

  • b) emissão de cartão pré-pago em moeda estrangeira, bem como a realização de operação financeira de venda de moeda estrangeira para carga e/ou recarga de tais cartões.
  •  

    REMESSAS INTERNACIONAIS

     

  • a) Remessa para envio de recursos ao exterior;
  •  

  • b) Remessas para recebimento de recursos do exterior.
  •  

    2.2.  A disponibilização das Plataformas Online trata-se de mera conveniência de atendimento disponibilizada pela AVS CÂMBIO aos seus Clientes, reservando esta o direito de a qualquer tempo modificar, extinguir e disponibilizar novos serviços aos Clientes, aplicando-se a estes novos serviços todas as regras já previstas neste Termo, a não ser que expressamente previsto ao contrário.

     

  • DA ELEGIBILIDADE
  •  

    3.1.  Poderão requerer a prestação de serviços pela AVS CÂMBIO mediante acesso ao sistema “online” todo Cliente, pessoa física ou jurídica que esteja em pleno e total gozo da capacidade civil, bem como esteja apto à prática de todo e qualquer ato necessário à validade das solicitações de serviços requeridas, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis.

     

    3.2. Sendo o Cliente uma Pessoa Jurídica, o mesmo deverá ser representado na forma de seu Contrato e/ou Estatuto Social, condicionados sempre a verificação dos limites e/ou alcances de sua representação.

     

    3.3. Sendo o Cliente Pessoa Física, contudo com restrição de capacidade para práticas de atos da vida civil cuja exigência demande representação específica, este declara total ciência e aquiescência de que tais atos deverão ser previamente representados pelos seus tutores ou curadores, conforme o caso, responsabilizando-se ainda por quaisquer prejuízos que ocasionem à AVS CÂMBIO pela realização de ato em contrariedade ao aqui estabelecido como essencial.

     

  • CADASTRO E INFORMAÇÕES DO CLIENTE
  •  

    4.1. Para a utilização dos Serviços pelas plataformas on-line da AVS CÂMBIO, o Cliente deverá realizar o seu cadastro digital com a AVS CÂMBIO, o qual incluirá a criação de um login e senha de acesso, preenchimento das informações solicitadas, o carregamento (upload) da imagem de um documento de identificação com foto (RG, CNH, RNE, documento de classe) e de uma foto do próprio rosto (selfie). Outros documentos adicionais poderão ser requeridos conforme os serviços a serem utilizados pelo Cliente.

     

    4.2. O Cliente se declara ciente e concorda que somente poderá informar dados verídicos e que condigam com a realidade dos fatos, isentando integral e ilimitadamente de qualquer declaração de falsidade eventualmente alegada, motivo pelo qual a AVS CÂMBIO não poderá, em qualquer hipótese, ser interpelada pela veracidade de tais informações, permanecendo o Cliente sempre como o único responsável pelas sansões cíveis e criminais porventura infligidas.

     

    4.3. As fotos referidas no item 4.1, devem ser imagens com qualidade o suficiente para que seja possível certificar-se que trata-se do Cliente. Em caso de não semelhança entre as imagens ou não ser possível realizar a comparação, o cadastro do Cliente será bloqueado.

     

    4.4. A senha de acesso é de uso pessoal, exclusivo e intransferível, os quais serão de sua exclusiva responsabilidade zelar para que não haja qualquer apropriação e/ou divulgação dos mesmos a (ou para) terceiros.

     

    4.5. Caso o Cliente tome conhecimento de apropriação não autorizada de suas informações por terceiros, deverá reportar à AVS CÂMBIO para que ela realize a verificação de apropriação não autorizada, podendo, se for o caso, bloquear o cadastro do Cliente ou até mesmo excluí-lo, preventiva ou definitivamente.

     

    4.6. Até o momento da realização de reporte da apropriação não autorizada de seu login e senha por terceiros, o Cliente permanecerá ilimitadamente responsável por toda e qualquer informação ou requerimento de operação realizada em seu cadastro, bem como das consequências que advirem desta utilização até a comprovação, por meio hábil, de aviso realizado à AVS CÂMBIO.

     

    4.7. Sempre que julgar necessário, a AVS CÂMBIO poderá ainda bloquear e/ou suspender o cadastro do Cliente, imotivadamente, sem que assista o Cliente direito de ressarcimento ou indenização.

     

    4.8. O Cliente declara-se ciente que a AVS CÂMBIO irá monitorar por meio do I.P. o local geográfico do qual o Cliente realizar os acessos, estando autorizada a AVS CÂMBIO a bloquear os acessos em caso de acesso de localidade estranha ao padrão de utilização do Cliente.

     

    4.9. As informações pessoais do Cliente poderão ser utilizadas pela AVS CÂMBIO para monitorar o cumprimento deste termo e demais regulamentos aplicáveis, bem como para certificar-se do devido cumprimento da Legislação vigente e identificar possíveis tentativas de práticas classificadas ou que possam ser ao menos consideradas, como criminosas, bem como para prevenir qualquer fraude que venha ser identificada.

     

    4.10. Nos termos da clausula supramencionada, o Cliente declara-se ciente e concorda que tais informações constantes em seu cadastro, bem como outras porventura identificadas pela AVS CÂMBIO, serão remetidas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, sempre que necessário e, no caso de eventual inadimplemento do pagamento pelos serviços, será feito competente apontamento em listas de restrição ao crédito, tais como SERASA, SPC ou similares.

     

    4.11. No caso de requerimento de cartão pré-pago em moeda estrangeira, conforme escolha do Cliente e disponibilidade da AVS CÂMBIO, é de responsabilidade daquele manter seu cadastro em dia e conferir sempre o endereço em que o mesmo será remetido, sob pena de total impossibilidade de concretização do negócio. Neste caso, todos os gastos suportados pela AVS CÂMBIO e que excederem o inicialmente previsto será informado ao Cliente e por este suportado.

     

  • VALIDADE DO REQUERIMENTO DA OPERAÇÃO
  •  

    5.1. Sempre que desejar realizar uma operação, o Cliente definido na clausula 3.1 deste termo deverá realizar previamente o preenchimento do formulário disponível na plataforma on-line onde os serviços estejam sendo solicitados, ou no site próprio da AVS CÂMBIO em casos de redirecionamento automático do Cliente.

     

    5.2. Somente haverá redirecionamento do Cliente para finalização e liberação das transações financeiras requeridas mediante o preenchimento de todos os campos de controle obrigatórios disponíveis, o que desde já o Cliente declara conhecer e concordar sob pena de ser-lhe negada finalização da contratação.

     

    5.3. A AVS CÂMBIO poderá requerer ao Cliente o preenchimento de informações adicionais, sempre que julgar necessário, podendo em tais casos inclusive condicionar o aceite de tais solicitações de operações a entrega e fornecimento de tais informações. Nestes casos, as operações poderão ultrapassar o prazo divulgado à época do requerimento das operações em tantos dias quantos bastem para entrega das mesmas pelo Cliente, sem que possa ser imputada a AVS CÂMBIO qualquer espécie de multa por descumprimento contratual.

     

    5.4. Sempre que o Cliente finalizar a inclusão dos dados cadastrais, o mesmo será redirecionado para área do Cliente onde o mesmo, por si próprio, especificará o tipo de serviço que deseja realizar (vide cláusula 2.1), bem como a quantidade da moeda que será calculada tendo como base a taxa de câmbio informada no ato da solicitação.

     

    5.5. Determinados serviços, como remessas para envio e recebimento de recursos para/do exterior, exigem que o Cliente anexe na plataforma on-line os documentos comprobatórios do motivo da operação, valor e partes envolvidas os quais estarão sujeitos a aprovação da AVS CÂMBIO.

     

    5.6. Havendo concordância com o valor final apurado que deverá ser pago pelo Cliente em favor da AVS CÂMBIO, o mesmo deverá finalizar a operação cambial. Caso não esteja de acordo, ou deseje incluir mais pedidos de operações, poderá fazê-lo livremente, bastando para isso incluir novos itens à sua lista de solicitações.

     

    5.7. Sempre que houver aquiescência quanto ao valor informado da operação, inclusos neste caso o valor de tributo de recolhimento obrigatório pelo Cliente, a mesma será finalizada e o Cliente será automaticamente redirecionado para área de pagamento, ocasião em que haverá geração do valor do pagamento da operação pelo valor correspondente em moeda nacional, ou, conforme o caso, outro meio bancário que por ventura vier a ser admitido pela AVS CÂMBIO.

     

    5.8. Em qualquer hipótese, fica o Cliente plenamente ciente que, havendo utilização de pagamento via transferência bancária, somente haverá quitação da operação com a devida confirmação do crédito. Não será admitido, em qualquer hipótese, a substituição do meio de pagamento informado por qualquer outro que porventura esteja disponível no ato da realização da compra, pelo Cliente.

     

    5.9. Caso não especificado em contrário, as transferências bancárias serão aceitas com prazo de D+0, ou seja, no mesmo dia da operação de câmbio. Caso a proposta tenha sido gerada após as 18h, a operação de câmbio pode ser pagar por transferência bancária com prazo de D+1, ou seja, no dia seguinte, ficando estabelecido que o mesmo obedecerá, para todos os efeitos, o horário bancário vigente à época da compensação.

     

    5.10. A falta de pagamento da operação de câmbio no prazo estipulado, ou pagamento por outro meio informado conforme cláusula 5.5, implicará no cancelamento imediato e automaticamente da operação requerida pelo Cliente, independentemente de motivação ou manifestação de qualquer das partes envolvidas.

     

    5.11. Recaindo o pagamento (por transferência bancária) em feriado bancário nacional, ou finais de semana, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil com atendimento bancário seguinte ao da realização da operação, aplicando-se, ademais, as regras para obrigação de pagamento do Cliente.

  • DAS EXCLUSÕES
  •  

    6.1. Para requerimentos de operações cambiais cujo valor em moeda estrangeira ultrapasse o limite individual, por operação, de USD 3.000,00 (três mil dólares americanos) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira a AVS CÂMBIO poderá exigir o recebimento de documentos ou informações adicionais conforme exigidas por legislação vigente.

     

    6.2. Operações realizadas pelo mesmo cliente que atinjam outros limites legais, contudo, não alcançando individualmente o valor supramencionado, poderão ser suspensas pela AVS CÂMBIO, ficando tais operações condicionadas ao fornecimento de outras informações adicionais julgadas necessárias e devidamente informadas ao Cliente quando de sua ocorrência.

     

    6.3. Havendo recusa do Cliente na complementação das informações iniciais prestadas, a operação não será finalizada, realizando-se, por conseguinte, sua retirada do sistema, sumariamente.

     

    6.4 No caso de entrega, a AVS CÂMBIO poderá em função do endereço de entrega contatar o cliente para pactuar cobrança adicional em função da distância quando a mesma ultrapassar 15 km da central de logística, como também a AVS CÂMBIO poderá se negar a efetuar a entrega em locais considerados de alta periculosidade.

     

  • DA LIBERAÇÃO DAS OPERAÇÕES
  •  

    7.1. Em que pese a terminologia “online” empregada nos serviços prestados pela AVS CÂMBIO, a conclusão das operações não ocorrerá de maneira simultânea. A devida compreensão deste termo deverá ser empregada, exclusivamente, ao método de utilização para requerimento das operações mediante disponibilização de plataforma eletrônica interligada pela rede mundial de computadores interligados por protocolos de comunicação eletrônica, permitindo a troca e acesso de informações e transferência de dados (“Internet”).

     

    7.2. Para toda e qualquer operação cambial requerida pelo cliente, obedecer-se-ão aos prazos infra mencionados. a) para compra de moedas em espécie: liberação do valor em até 2 dias úteis contados da confirmação do crédito, ou do pagamento por transferência bancária ou em espécie, ou outro meio de pagamento admitido; b) para cargas e/ou recargas de cartão pré-pago em moeda estrangeira: liberação do saldo no cartão do Cliente em até 2 dias úteis, contados da confirmação do crédito, ou do pagamento por transferência bancária ou em espécie, ou outro meio de pagamento admitido; c) para demais serviços, consultar condições especificas. d) em caso de liberação do valor por motivos de logística ultrapassar 2 dias úteis, a AVS CÂMBIO entrará em contato com o cliente para informar e saber se dará continuidade na operação.

     

    7.3. Em qualquer dos casos apontados em 7.2, os prazos poderão ser dilatados em caso de atraso injustificado do Cliente em realizar a compensação ou, conforme o caso, caso o pagamento recaia em feriado bancário ou finais de semana, hipótese esta em que não haverá movimento bancário e consequente postergação do pagamento.

     

    7.4. Para operações de venda de moeda estrangeira em espécie o Cliente deverá, sempre, retirar tais moedas nas lojas e estabelecimentos de propriedade da AVS CÂMBIO, o que poderá ocorrer mediante prévia indicação do local pelo Cliente no momento da finalização de seu pedido. Para consulta dos locais em operação da AVS CÂMBIO o Cliente deverá acessar o site www.avscambio.com., consultando o endereço de todos os pontos em operação no território nacional.

    7.5. Para operações que demandem o envio do cartão pré-pago em moeda estrangeira, por Correio ou outro meio disponibilizado pela AVS CÂMBIO e escolhido pelo Cliente, recomenda-se ao Cliente a manutenção e correta indicação de endereço de envio, devendo este ser, preferencialmente, correspondente ao endereço de cadastro do Cliente. Em qualquer dos casos, será incluso ao valor total devido pelo Cliente o valor da taxa de remessa para tal cartão, a qual poderá variar conforme meio escolhido pelo próprio Cliente e será divulgada no momento da sua opção.

     

    7.6. A AVS CÂMBIO isenta-se de qualquer responsabilidade quando ocorrer atraso na entrega do produto adquirido, pelo não cumprimento dos prazos informados, quando este serviço for realizado por terceiros (Correios e outros meios) diante da escolha do cliente.

     

    7.7. A AVS CÂMBIO isenta-se de qualquer responsabilidade quando Serviços de terceiros (como instituições financeiras e bancos no exterior) contratados por meio da AVS CÂMBIO não puderem ser concretizados em razão de inconsistência nas informações ou documentação fornecidos pelo Cliente, estando o Cliente ciente que esses terceiros poderão cobrar despesas pela tentativa da realização dos serviços ou taxa para devolução dos valores, assim como tributos incidentes nesta operação.

     

  • DAS AUTORIZAÇÕES
  •  

    8.1. O Cliente autoriza a AVS CÂMBIO a enviar para todos os seus meios de comunicação, eletrônicos ou não, que existam ou venham a existir, como, mas não exclusivamente, e-mail, SMS e Push, informações, promoções, avisos e mensagens referentes ao objeto social da empresa.

     

    8.2. O Cliente se declara ciente e concorde que a AVS CÂMBIO poderá a qualquer tempo e sempre que se fizer necessário, acessar as informações sobre operações realizadas no mercado de câmbio, através da opção CAM57 do SISBACEN ou outra fonte de informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, objetivando o acompanhamento das operações de câmbio do Cliente, bem como praticar todos os atos necessários para proceder com o registro e inclusão de dados necessários às referidas transações neste sistema, nos termos da Circular 3.814, de 07 de dezembro de 2016 – BACEN, bem como realize, em nome do Cliente, registros de RDE-IED (Registros Declaratórios Eletrônicos de Capitais Estrangeiros, Módulo Investimentos Estrangeiros Diretos), ficando, portanto, autorizada a AVS CÂMBIO a praticar todos os atos necessários para proceder com o registro e inclusão de dados às referidas transações.

     

    8.3. Nos termos da regulamentação em vigor emitida pelo Conselho Monetário Nacional, sempre que necessário, os direitos e obrigações pretendidos pelo Cliente poderão demandar a formalização de contratos de câmbio. Neste sentido, o Cliente outorga à AVS CÂMBIO, seus administradores e prepostos autorizados, especiais poderes para firmar tais contratos de câmbio, por sua conta e ordem, em todo território nacional.

     

  • DA TAXA DE CONVENIÊNCIA
  •  

    9.1. Para toda e qualquer operação realizada pelas Plataformas On-line haverá cobrança de taxa de conveniência que será devida em favor da AVS CÂMBIO. O valor informado no fechamento da operação será acrescido ao valor devido pela compra da moeda estrangeira e, quando aplicável, a taxa de remessa informada na clausula 7.5, representando o valor total devido pelo Cliente no fechamento da operação.

     

     

  • DO CANCELAMENTO
  •  

    10.1. Cartão pré-pago e moeda estrangeira: somente será aceito cancelamento da operação com o prazo máximo de 24 horas após o pagamento ter sido efeituado pelo cliente, desde que o mesmo não tenha retirado o produto na loja, caso tenha retirado o produto, a AVS CÂMBIO poderá recomprar o valor na taxa de compra publicada em seu website.

    No caso de aquisições feitas por cartão de crédito e débito, o estorno ocorrerá na fatura seguinte ou na posterior. No caso de débito será comunicado a operadora, o prazo de ressarcimento depende da administradora do cartão. Nas compras pagas com boleto bancário, a restituição será efetuada por meio de depósito bancário, em até 10 (dez) dias úteis, somente na conta corrente do(a) comprador(a), que deve ser individual. É necessário que o CPF do titular da conta corrente seja o mesmo que consta no pedido. A restituição dos valores será processada somente após o recebimento e análise do(s) documento(s) solicitados pela AVS CÂMBIO. Atenção: A AVS CÂMBIO isenta-se da obrigação de atender às solicitações de devolução de pagamento de qualquer produto, sem a comunicação aos canais de atendimentos oferecidos pela AVS CÂMBIO e/ou fora do prazo.

     

    10.2. Erro de Cotação: Em caso de Operação solicitadas por meio das Plataformas On-line envolvendo a compra pelo Cliente de moeda estrangeira, nas quais as cotações informada no Site ou Aplicativo estão claramente fora do praticado no mercado, sendo fruto de erro de Sistema, identificadas pela AVS CÂMBIO dentro de prazo razoável, e tendo a AVS CÂMBIO informado aos seus clientes de que se tratou de erro de sistema, a AVS CÂMBIO se reserva ao direito de cancelar as solicitações de Operação e em caso de pagamentos já realizados pelo Cliente, de devolver em 48 horas os valores recebidos.

     

  • DIREITOS DE TERCEIROS
  •  

    11.1. Este termo não confere a quaisquer terceiros qualquer benefício ou direito de exigir o cumprimento de quaisquer itens deste Termo.

     

  • MODIFICAÇÃO DO TERMO
  •  

    12.1. A AVS CÂMBIO se reserva o direito de a qualquer tempo, modificar as cláusulas e condições deste termo, devendo o cliente, em qualquer hipótese, ler e concordar com suas condições e obrigações previstas, condição indissociável para realização de tais operações cambiais.

     

  • DA VIGÊNCIA DO TERMO
  •  

    13.1. O presente termo tem vigência por prazo indeterminado, sendo sua aceitação ratificada pelo cliente a cada operação realizada sob sua vigência.

     

  • DO SIGILO E PRIVACIDADE
  •  

    14.1. Aplica-se à utilização das Plataformas On-line a Política de Sigilo e Privacidade da AVS CÂMBIO, a qual o Cliente por meio da aceitação do presente termo também declara ter pleno conhecimento e estar de acordo.

     

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES
  •  

    15.1. Integram-se a este termo geral de condições os seguintes documentos anexos de propriedade da AVS CÂMBIO e de seus autorizados, os quais deverão sempre ser lidos e interpretados como se neste termo estivessem transcritos: Termos e Condições do cartão pré-pago em moeda estrangeira.

     

  • DA LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DO CLIENTE
  •  

    16.1. O Cliente está ciente e de acordo:

     

    16.1.1. Que as informações pessoais do Cliente poderão ser utilizadas pela AVS CÂMBIO para monitorar o cumprimento deste termo e demais regulamentos aplicáveis, bem como para certificar-se do devido cumprimento da Legislação vigente e identificar possíveis tentativas de práticas classificadas ou que possam ser ao menos consideradas, como criminosas, bem como para prevenir qualquer fraude que venha ser identificada.

     

    16.1.2. Que seus dados fornecidos à AVS CÂMBIO poderão ser encaminhados para serem tratados por terceiros (Operadores de Dados Pessoais) contratados pela AVS CÂMBIO para prestação de serviços relacionados às Plataformas On-line da AVS CÂMBIO que exijam o tratamento de dados do Cliente;

     

    16.1.3. Que os dados poderão ser encaminhados pela AVS CÂMBIO a terceiros nas seguintes situações e nos limites exigidos e autorizados legalmente: Com os seus clientes e parceiros quando necessário e/ou apropriado à prestação de serviços relacionados; Com as empresas e indivíduos contratados para a execução de determinadas atividades e serviços em nome da AVS CÂMBIO; Com empresas do grupo; Com fornecedores e parceiros para consecução dos serviços contratados com a AVS CÂMBIO (como tecnologia da informação, contabilidade, entre outros); No caso de transações e alterações societárias envolvendo a AVS CÂMBIO, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; Para propósitos administrativos como: pesquisa, planejamento, desenvolvimento de serviços, segurança e gerenciamento de risco; Quando necessário em decorrência de obrigação legal, determinação de autoridade competente, ou decisão judicial.

     

    16.2. Os dados também poderão ser compartilhados pela AVS CÂMBIO nas seguintes hipóteses:

     

    16.2.1. Caso a divulgação seja necessária para prevenir danos ou prejuízos à AVS CÂMBIO, Cliente ou a terceiros;

     

    16.2.2. Em caso de suspeita de prática de ilícitos;

     

    16.3. Nas hipóteses de compartilhamento de dados com terceiros, todos os Operadores de Dados Pessoais acima mencionados deverão utilizar os dados partilhados de acordo com os propósitos para os quais foram coletados ou com os quais o Cliente consentiu previamente e de acordo com o que foi determinado pelo Acordo de Utilização de Dados da AVS CÂMBIO e todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.

     

    16.3.1 Existirão momentos em que você poderá desejar que seus Dados Pessoais sejam removidos. No entanto, em certas circunstâncias, precisaremos reter esses dados por um período mais longo do que o solicitado por você. Essas circunstâncias estão de acordo com o artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018. Esta lei apresenta: (i) atendimento a uma obrigação legal ou normativa, (ii) investigação conduzida por entidades de pesquisa, e (iii) repasse a outra parte, observando as diretrizes de processamento de dados estabelecidas na referida Lei. Em todos os cenários, os Dados Pessoais serão, sempre que viável, anonimizados. Ao término do período de retenção e quando não houver mais necessidade legal, os Dados Pessoais serão devidamente descartados por métodos seguros ou utilizados de maneira anônima para propósitos estatísticos.

     

    16.3.2 Com instituições financeiras, autoridades públicas ou gestores de banco de dados, em atendimento à Resolução Conjunta Nº 6 de 23/05/2023 e demais normativas complementares.

     

    16.4. Com a coleta de seus dados de navegação, como visualização de páginas e conversões, via cookies, tags, pixel, GPS e outras tecnologias semelhantes, nas Plataformas On-line.

     

    16.4.1. A AVS CÂMBIO utiliza cookies para facilitar o uso e melhor adaptar as Plataformas On-line aos seus interesses e necessidades, bem como para compilar informações sobre a utilização de seus sites e serviços, auxiliando a melhorar suas estruturas e seus conteúdos. Os cookies também podem ser utilizados para acelerar as  atividades e experiências futuras do Cliente nas Plataformas On-line.

     

    16.4.2 Referente ao Site, essa coleta pode ser parcialmente desativada pelo cliente, com exceção de tecnologias que garantam o funcionamento da plataforma, no seu dispositivo e/ou navegador, ficando a cargo do cliente desabilitá-las.

     

    16.4.3 Referente aos Aplicativos, não é possível a desativação das tecnologias mencionadas com exceção do GPS.

     

    16.5. Além das condições acima, em relação a utilização de dados dos clientes, ao aderir ao presente termo, aplica-se à utilização das Plataformas On-line o Acordo de Utilização de Dados da AVS CÂMBIO, o qual o Cliente por meio da aceitação do presente termo também declara ter pleno conhecimento e estar de acordo.

     

  • LEI E JURISDIÇÃO
  •  

    17.1. O cliente afirma ter lido na íntegra o “Termo e Condições Gerais de Uso do Site”, confirma a leitura dando o “aceite” clicando abaixo no espaço reservado, permanecendo-se vigente até que haja sua expressa revogação ou alteração.

     

  • DECLARAÇÃO DO CLIENTE
  •  

  • a) ter conhecimento da Lei 9.613/98 e 12.683/2012 sobre os Crimes de Lavagem de Dinheiro.
  •  

  • b) que são verdadeiras e exatas as informações prestadas para o preenchimento do cadastro, e que me comprometo a informar no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer em meus dados cadastrais, inclusive sobre eventual revogação dos poderes outorgados aos procuradores, sob pena de serem considerados válidos os contratos de câmbio assinados pelo procurador desconstituído.
  •  

  • c) que autorizo a AVS CÂMBIO a consultar as fontes de referências indicadas e inserir / solicitar informações relacionadas à minha pessoa, junto ao mercado financeiro e entidades cadastrais em geral, inclusive junto ao SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (Res. 3.658 do Conselho Monetário Nacional), SERASA, SCPC ou qualquer outro órgão ou entidade assemelhada.
  •  

  • d) que autorizo a AVS CÂMBIO consultar informações sobre operações realizadas no mercado de câmbio, disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, conforme disposto no Artigo 1º, Inciso I, da Resolução 3.920/10.
  •  

  • e) que autorizo a AVS CÂMBIO a acessar meus dados no sistema Siscomex Exportação Web – Módulo Comercial (NOVOEX), conforme disposto no Artigo 3º, da Portaria SECEX nº23 de 14 de julho de 2011.
  •  

  • f) autorizo o cadastramento e início de relacionamento, assim como me responsabilizo pela exatidão das informações prestadas, a vista dos originais do documento de identidade, do CPF/CNPJ e outros demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do disposto no Artigo 64 da lei nº. 8.383, de 30/12/1991.
  •  

  • g) Reconheço e autorizo que a AVS CÂMBIO Ltda poderá compartilhar e utilizar as Informações Cadastrais de minha propriedade e por mim inseridas na ficha cadastral com instituição bancária sua parceira, estritamente para atender aos fins de análise e formalização de cadastro junto à instituição, nos termos da legislação e regulamentação vigentes e aplicáveis, assim como a fornecer ou consultar os dados ou informações consolidadas do Banco Central do Brasil como também a Central de Risco de Crédito, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito e SERASA ou a outros órgãos de informações cadastrais a fim de atender a legislação em vigor e permitir uma adequada e consistente análise dos créditos concedidos ou a conceder.
  •  

    Aplica-se a este Termo as Leis da República Federativa do Brasil, elegendo-se o Foro da Capital de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas ou questionamentos que dele se façam necessários, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

     

    Termos atualizados em 01/11/2023.

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